Entretanto, com publicação da Emenda Constitucional 45, a competência para o Julgamento das ações que objetivam indenização por danos morais decorrentes das relações de trabalho foi transferida definitivamente para o âmbito da Justiça do Trabalho
Dessa forma, o trabalhador que se sentindo violado em sua honra ou imagem decorrente de conduta do empregador poderá, agora, propor uma Ação Judicial (reclamatória Trabalhista) na Justiça do Trabalho, reivindicando indenização por danos morais decorrentes da conduta ilícita do empregador.