Transferindo a discussão para o âmbito das relações trabalhistas, nota-se que considerável parcela dos trabalhadores é submetida, diariamente, a ofensas como injúrias, ultrajes e humilhações, impostas na maioria das vezes por seus próprios empregadores.
São, por exemplo, a realização de revistas vexatórias, assédios sexuais, ou mesmo empregadores que pregam cartazes na empresa com declarações caluniosas, no intuito de punir determinado empregado.
Assim, para estes trabalhadores submetidos a situações constrangedoras, é assegurado o direito de reparação via ação de indenização por danos morais.