Entretanto, em nosso ordenamento jurídico a indenização por danos morais terá a seguinte finalidade:
Em primeiro lugar, o valor indenizatório deverá apresentar um caráter compensatório para o empregado, possibilitando-lhe a oportunidade do recebimento de uma quantia capaz de lhe proporcionar alegrias que, trazendo satisfações, possa ter o poder de compensar a injusta agressão sofrida.
Entretanto, não deverá ser muito elevado de forma a lhe proporcionar um enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.