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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

O Dano moral no Direito do Trabalho

Entretanto, em nosso ordenamento jurídico a indenização por danos morais terá a seguinte finalidade:

Em primeiro lugar, o valor indenizatório deverá apresentar um caráter compensatório para o empregado, possibilitando-lhe a oportunidade do recebimento de uma quantia capaz de lhe proporcionar alegrias que, trazendo satisfações, possa ter o poder de compensar a injusta agressão sofrida.

Entretanto, não deverá ser muito elevado de forma a lhe proporcionar um enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.


 
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