Dessa forma, para as atividades que por sua natureza importem risco para os empregados, a responsabilidade do empregador seria objetiva. Nesse sentido, a simples ocorrência do dano já geraria o direito a reparação.
Entretanto, é importante ressaltar que se trata de tese nova e diz respeito somente para atividades específicas, pelo que as outras atividades continuam sob o manto da responsabilidade subjetiva.