Importa ressaltar, ainda, que muitos autores, após o advento da Constituição Federal e o Código Civil de 2002, têm defendido que, para algumas atividades, a caracterização do dano ocorre independentemente da culpa do empregador.
Trata-se do reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador. Nesse sentido, bastaria a ocorrência do dano para gerar o direito a reparação civil.