Por fim, é necessário para a caracterização do dano moral que haja a culpa empresarial.
A culpa do empregador se fundamenta nos mesmos critérios da responsabilidade civil subjetiva, ou seja, negligência, imprudência ou imperícia.
Assim, a aferição da culpa do empregador deverá averiguar se houve negligência, imprudência ou imperícia.