Os requisitos necessários a caracterização do dano moral são três: o dano, o nexo causal e a culpa empresarial.
Neste sentido, oportuna é a transcrição da ementa de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, 3ª região:
Processo 01015-2006-052-03-00-1 RO
Data de Publicação 11/12/2007
Órgão Julgador Setima Turma
Relator Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo
Revisor Luiz Ronan Neves Koury
RECORRENTES: 1) JOÃO CÉLIO BERNARDES 2) COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
RECORRIDOS: OS MESMOS
EMENTA: DANO MORAL " REPARAÇÃO " CABIMENTO.
Evidenciados nos autos os requisitos para a imputação da responsabilidade civil subjetiva ao empregador, ou seja, a existência efetiva do dano, o nexo de causalidade e a culpa do empregador (art. 186 c/c art. 927, do CCB), é devida a reparação pleiteada.