Como é um típico contrato de adesão abrangido pelo Código de Defesa do Consumidor, os termos relativos à cobertura e exclusão de determinados riscos deverão estar redigidos de forma clara e expressa. Cumpre salientar que a interpretação de cláusulas ambíguas é sempre favorável ao consumidor, embora aqui o segurado deva ser aceito pela seguradora, e não o contrário, pois as condições de cada situação podem ou não ser interessantes à seguradora.