Tendo em vista que o seguro não precisa ser integral, o pagamento será sempre proporcional ao limite de cobertura estipulado pelas partes. Se as partes acertaram uma cobertura apenas parcial do bem, o pagamento devido pela seguradora obedecerá necessariamente esta mesma proporção. Se, por exemplo, o proprietário de um veículo firmou seguro de metade do bem, fará jus à metade do orçamento de um conserto futuro.