Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Saiba mais sobre seguro de dano

Stick - Mimica: Pequeno
O pagamento devido pela seguradora na hipótese de ocorrência do sinistro nunca poderá extrapolar o valor do bem protegido, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. A única exceção a esta regra é quando o segurador se encontrar em atraso quanto à sua obrigação. Da mesma forma, não é possível contratar mais de um seguro para a mesma finalidade, se a soma dos valores envolvidos superar o valor do objeto do contrato.


 
5
 
Este módulo possui 14 páginas.
Você está na página 5 (36%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Saiba mais sobre seguro de dano

1,953125E-03s - 1,953125 ms