Pela bilateralidade do instituto, temos que além do pagamento do prêmio, o segurado não poderá colaborar com o sinistro, ou sequer facilitar, ainda que por omissão, sua ocorrência. A aleatoriedade representa a potencialidade da seguradora efetuar sua contraprestação, uma vez que o risco é sempre algo incerto, ao passo que o pagamento do prêmio é imposição certa.