Os direitos relativos ao seguro, em regra, podem ser repassados a terceiros. Casos como os seguros de saúde não comportam alteração, uma vez que a pessoa do segurado é parte essencial do vínculo. Quando a apólice apresentar o nome do segurado será preciso informar a seguradora sobre a transferência, sob o risco desta alteração não produzir os efeitos pretendidos pelas partes.