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Cursos > Direito Eleitoral > Renata Cambraia

Eleições municipais: o bom eleitor

A República Federativa do Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput) e "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (parágrafo único do art. 1º).

A Constituição brasileira assegura, portanto, a participação popular, que pode se exprimir pela forma indireta (elegendo os representantes do povo, através do voto, para exercerem o poder político) ou pela forma direta (o povo participando ativamente do exercício do poder).

Ambas as modalidades servem para expressar a vontade do povo.


 
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