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Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

Juros Progressivos: veja se você também possui esse direito!

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixoOutro detalhe de suma importância para a questão em análise foi a edição da Lei nº 5.958/73, que concedia ao trabalhador não optante ao FGTS, a faculdade de entrar para o regime de maneira retroativa ao mês de janeiro de 1967, quando o regime de FGTS fora instituído ou à data de admissão no emprego, nos termos do art. 1º da referida lei, e do Decreto nº 73.423 de 07 de janeiro de 1974, posteriormente editado para o cumprimento da lei de 1973:



 
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