Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

Juros Progressivos: veja se você também possui esse direito!

Embora a nova lei tenha alterado a forma de remuneração para os depósitos de FGTS, ficou ressalvado o direito daqueles trabalhadores que foram admitidos antes da vigência da lei, sob a condição de que o contrato de trabalho fosse mantido.

Ou seja, para fazer jus à continuidade de aplicação da taxa progressiva era necessário que o empregado permanecesse na mesma empresa na qual trabalhava antes da lei de 1971, conforme dispunha o art. 2º da Lei nº 5.705/71, e o Decreto nº 69.265 de 22 de setembro de 1971 editado posteriormente:



 
5
 
Este módulo possui 32 páginas.
Você está na página 5 (16%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

1,953125E-03s - 1,953125 ms