Por fim, pode-se dizer que nas demandas de competência dos Juizados Especiais Federais, a presença do advogado é facultativa, ou seja, dependendo da vontade e conveniência da parte, podendo o indivíduo, sozinho, propor a demanda, conforme dispõe a Lei nº 10.259/01, Lei dos Juizados Especiais Federais.