Assim, para requerer os extratos da época, é importante que a pessoa procure o banco depositário do período, pois somente a partir de 1990 é que a CEF se tornaria responsável pela gestão do fundo, e conseqüentemente, teria extratos a fornecer.
Dessa forma, ainda que os bancos depositários da época sejam outros, ou nem existam mais, a ação deve ser ajuizada atualmente contra a Caixa Econômica Federal, e não contra a instituição financeira da época. Há entendimentos jurisprudenciais que impõem à CEF, inclusive, o ônus de apresentar os extratos, bem como elaborar os cálculos.