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Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

Juros Progressivos: veja se você também possui esse direito!

A ação que objetiva a taxa de juros progressiva do FGTS não tem nenhuma relação com o Direito do Trabalho especificamente, pois como já fora explicado, a prescrição é trintenária e não conforme a CLT que prevê a prescrição de um direito trabalhista após dois anos da extinção do contrato de trabalho, em relação aos últimos cinco anos.

Dessa forma, independente da data que a pessoa saiu da empresa, pode ser requerido o recálculo das parcelas depositadas a título de FGTS, respeitando, tão somente, a prescrição trintenária.


 
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