Dessa forma, como estamos no ano de 2009, o que pode ser requerido judicialmente é o recálculo das parcelas mensais depositadas a título de FGTS posteriores ao ano de 1979, em virtude da prescrição trintenária.
Há de se ressaltar que o caso concreto já foi analisado e atualmente a questão se encontra pacífica nos tribunais superiores. Para ilustrar essa afirmação nada melhor do que a leitura de alguns acórdãos, cujas ementas estão a seguir expostas: