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Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

Juros Progressivos: veja se você também possui esse direito!

Entretanto, por algum lapso, ou até mesmo em virtude da determinação do Banco Nacional de Habitação, que naquele período era gestor do FGTS, alguns bancos depositários, creditaram a partir de 21 de setembro de 1971, a taxa fixa de 3% aos depósitos de FGTS, ignorando a data de opção ao regime ou a opção retroativa, causando ao fundista um prejuízo substancial.

Ora, a remuneração progressiva chegava ao limite de 6%, a partir do 11º ano na empresa, e assim, a taxa fixa de 3% causaria um prejuízo no limite de 50% sobre o valor do percentual de remuneração mensal.



 
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