Para um claro entendimento sobre a matéria é importante fazer um estudo detalhado sobre as principais regras e normas envolvidas no caso concreto.
Quando o regime de FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107/66, a previsão era que tais valores seriam corrigidos de acordo com uma taxa progressiva, começando em 3% até chegar em 6%, de acordo com os critérios do art. 4º da referida lei: