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Títulos de Crédito

Há, porém, certos títulos que são denominados títulos causais porquanto a própria lei que os criou admitiu a hipótese de examinar-se a causa de origem, ou causa subjacente, também chamada de causa debendi.

Nesse caso, é porque se trata de títulos derivados de uma operação.

É a hipótese, por exemplo, da duplicata que só pode ser extraída com lastro em uma fatura que represente a venda e compra ou a prestação de serviços. A fatura, a seu turno, é emitida com lastro na nota fiscal.

Nos títulos causais se for nula a causa de origem, nulo também será o crédito decorrente do título emitido.


 
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