Há, porém, certos títulos que são denominados títulos causais porquanto a própria lei que os criou admitiu a hipótese de examinar-se a causa de origem, ou causa subjacente, também chamada de causa debendi.
Nesse caso, é porque se trata de títulos derivados de uma operação.
É a hipótese, por exemplo, da duplicata que só pode ser extraída com lastro em uma fatura que represente a venda e compra ou a prestação de serviços. A fatura, a seu turno, é emitida com lastro na nota fiscal.
Nos títulos causais se for nula a causa de origem, nulo também será o crédito decorrente do título emitido.