Os títulos de créditos são formais. Isto quer dizer que deverão obedecer a uma forma prescrita em lei, sob pena de não representarem valor como título de crédito.
Se no título faltar, por exemplo, a expressão "Nota Promissória", este documento poderá ser considerado como uma confissão de dívida, mas nunca uma Nota Promissória. É que, nessa hipótese, estará ausente um requisito essencial de ordem legal.
É também o caso da Nota Promissória que não contenha o valor por extenso ou em que o valor escrito esteja rasurado.