Em 1830, o Código Criminal do Império, consagrou algumas questões atinentes à responsabilidade civil, mas nada mais. Logo após, em 1912, foi promulgado o Decreto Legislativo nº 2.681 que regulava a responsabilidade nas estradas de ferro. Este foi de relevante importância para a solução do problema da responsabilidade contratual.
Com o Código Civil de 1916, o princípio geral da teoria da culpa (responsabilidade subjetiva) foi consagrado no Brasil, admitindo-se, também, algumas situações especiais de responsabilidade sem culpa (responsabilidade objetiva).