Portanto, se o dano não for proveniente do ato ilícito, será de alguns dos casos taxados pela legislação ou da atividade desenvolvida pelo causador do mesmo que assume o risco de exercê-la.
A reparação do dano é o intuito maior deste instituto e para que isso aconteça se estabelece uma relação obrigacional em que o gerador do dano se responsabiliza em reparar a lesão causada à vítima.