O parágrafo único deste dispositivo completa o conceito preceituando que também haverá obrigação de reparar o dano, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Nestes casos a reparação independe de culpa.
Em poucas palavras, é a obrigação que alguém assume de responder por uma lesão causada a outrem.