Por fim, o contrato figura como mais uma fonte de obrigação que, descumprida, gera o dever de indenizar. O contrato corresponde um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas de Direito Privado que possuem o intuito de constituir, modificar, extinguir entre elas uma relação jurídica de caráter patrimonial. Para isso, o agente deve ser capaz, o objeto deve ser lícito, determinado e possível, bem como a forma deve estar prescrita ou não proibida.