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Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Ações de iniciativa do Contribuinte.

A ação rescisória é especialmente útil para os casos em que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal se tenha firmado a favor do contribuinte mas a ação por ele promovida não tenha chegado à instância especial ou extraordinária, à mingua da interposição ou do reconhecimento do recurso respectivo.

Com o transito em julgado da sentença favorável à Fazenda Pública em qualquer ação na qual tenha sido discutida questão tributária, pode o contribuinte promover ação rescisória do julgado se ocorrer uma das hipóteses previstas no artigo 485 do Código de Processo Civil.


 
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