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Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Ações de iniciativa do Contribuinte.

3 - O referido prazo é suspenso entre a data do despacho que determina a citação da Fazenda e a sua efetivação;

4 - Entre a data do referido despacho e o da citação ocorre suspensão do prazo prescricional;

5 - A partir do momento da citação da Fazenda Pública corre o prazo de prescrição intercorrente de um ano (metade do prazo prescricional referido no caput do art. 169), que deve ser contado da data em que o sujeito passivo deixar paralisado por culpa sua o processo de restituição.


 
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