TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DEPÓSITO PREPARATÓRIO. DESNECESSIDADE. O depósito previsto no artigo 38 da Lei nº 6.830/80 não é pressuposto à propositura da ação anulatória do débito fiscal. Inibe apenas a cobrança do crédito. (STJ - Resp 176642 - DF - 2ªT. - Rel. Min. Helio Mosimann - DJU 29.03.1999 - p.154)