Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Ações de iniciativa do Contribuinte.

Tudo isso se deve ao fato da autonomia que tem o ente tributante de lançar e cobrar crédito tributário, mesmo que o fato gerador esteja em discussão.

Ao contribuinte cabe recorrer ao Judiciário, ou mesmo, inicialmente, ao próprio órgão público tributante para pedir esclarecimentos em relação à obrigação fiscal que lhe é atribuída.


 
12
 
Este módulo possui 28 páginas.
Você está na página 12 (43%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Ações de iniciativa do Contribuinte.

0s - 0 ms