Um exemplo de ações que não devem ser feitas reservas patrimoniais são os mandados de segurança, que têm por objeto um direito líquido e certo que foi desrespeitado por autoridade coatora. Nesse caso não há uma repercussão patrimonial direta, mas tão somente uma determinação judicial para que se cesse o ato lesivo.
Na hipótese de Mandado de Injunção, Habeas Data e Ações Penais também não há conseqüências patrimoniais, haja vista que as matérias discutidas nessas demandas não se relacionam ao caráter patrimonial do cliente/empresa.