Um primeiro grupo de demandas que deve ser separado é aquele em o cliente/empresa é autor do processo. A princípio essas ações não necessitam de reserva, pois é o cliente/empresa que está requerendo alguma medida judicial. Contudo não pode ser ignorada a possibilidade de insucesso da demanda, o que poderia gerar um ônus se, eventualmente, houvesse condenação em honorários advocatícios para a outra parte. Além disso, se a outra parte entrar com um instrumento processual denominado reconvenção (pedido do réu contra o autor), pode haver chance de condenação, e dessa forma, em ambos os casos, o risco deve ser apurado e classificado.