Observação: nos processos que tramitam junto aos Juizados Especiais Cíveis, todas as novas ações devem ser tratadas como de risco possível uma vez que o procedimento estipulado na Lei dos Juizados é bastante célere, podendo fazer com que uma condenação ocorra muito rapidamente.
Nas ações em curso em que tiverem sido firmados acordos, tiver sido prolatada a sentença ou já houver recurso com decisão desfavorável, o risco passa a ser provável, pois o pagamento também deverá acontecer de forma muito rápida.