Já em fase de sentença ou acórdão da segunda instância ou dos tribunais superiores, para prever o risco como remoto, o advogado deve pesquisar se, recentemente, as decisões estão a favor da tese do cliente/empresa.
Ainda, serão de risco remoto aqueles processos que, em fase de execução, tenha a cliente/empresa como credor e não devedor de determinada obrigação.