Cabimento da exibição
Seja como cautelar ou seja como principal, o procedimento e o cabimento são o mesmo.
Coisas móveis
Importa ressaltar que somente as coisas móveis é que podem ser objeto da Ação de Exibição, portanto, só estas podem ser ocultadas ou mantidas em segredo.
Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;