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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Como funciona a Ação de Exibição?

Escusa em exibir os documentos

O artigo 363 do Código de Processo Civil relaciona cinco situações em que a parte ou o terceiro podem recusar-se a exibir o documento ou a coisa, senão vejamos:

I - se concernente a negócios da própria vida da família;

II - se a sua apresentação puder violar dever de honra;

III - se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal;

IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

V - se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição.



 
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