Posse - Coisa e documentos
Em poder de uma das partes
A coisa ou documento deverá estar em poder de uma das partes. Em se tratando de incidental poderá estar na posse do autor ou do réu, e, sendo cautelar em poder do réu, obviamente.
Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;