Espera-se que o casal mantenha um mínimo de contato entre si, sem o qual não poderá haver afeto, companheirismo e divisão de experiências, tão essenciais para a consolidação das bases daquela família. Não é necessário que vivam sob o mesmo teto, mas que manifestem sua intenção de constituir uma sociedade conjugal plena, com todos os aspectos a ela inerentes. O abandono do lar pode ensejar a separação ou o divórcio culposo, mas dificilmente causará transtorno indenizável por si só.