O casamento pátrio tem como base a monogamia entre homem e mulher. Sendo assim é vedado contrair mais de um casamento simultaneamente. Mas o preceito vai além, determinando que os sentimentos de respeito e afeto deverão prevalecer durante toda a constância do vínculo. Logo, a publicidade de um caso extraconjugal atinge naturalmente a estabilidade da relação. Porém, a simples traição justifica apenas a separação culposa (com todos os seus efeitos), mas não justifica uma indenização. Outro será o efeito dependendo das circunstâncias do caso concreto. Lembre-se que o dano moral supera o mero aborrecimento pelo fim do relacionamento, mas atinge a saúde mental da vítima.