Na prática é difícil determinar o que extrapola o mero aborrecimento para o dano moral efetivo. Trata-se de uma análise muitas vezes subjetiva e comparativa. Dentro das relações familiares, por exemplo, casais se separam a todo instante. Como saber quando a culpa por uma separação atingir a integridade da outra pessoa, causando-lhe uma perturbação passível de ser indenizada? Primeiramente convém dizermos quais são as obrigações conjugais previstas na lei.