O empregador é obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado a sua condição de contratado por prazo determinado, indicando o número da lei de regência do contrato de trabalho, ou seja, a lei 9601/98.
Neste caso, também é necessário que a empresa proceda em sua folha de pagamento a discriminação, em separado, dos empregados contratos por prazo determinado.