Diferentemente das outras espécies de contrato de trabalho por prazo determinado, o contrato instituído pela Lei 9601/98 poderá abranger qualquer atividade da empresa.
Assim, nessa espécie de contrato de trabalho por prazo determinado, a contratação pode se referir à atividade meio da empresa ou a sua atividade fim.
As vedações contidas no parágrafo 2º do artigo 443 não se aplicam a esta espécie de contrato de trabalho por prazo determinado.