Emancipações, interdições, ausências: todos são atos que alteram substancialmente as condições e reflexos jurídicos da pessoa natural dentro da sociedade. Pela emancipação o jovem entre 16 e 18 anos passa a ser considerado plenamente capaz para os atos da vida civil. A interdição visa proteger os interesses de quem venha a perder a autonomia para administrar os próprios interesses por qualquer motivo. Já a ausência é um instituto que visa suprir a lacuna deixada pela pessoa desaparecida, seja do ponto de vista patrimonial como da função exercida pelo indivíduo (poder familiar, benefícios previdenciários, etc.). Todos devem ser registrados para fins de publicidade e validade.