Considera-se MAIORIA ABSOLUTA a metade + um da totalidade dos membros da Câmara, se constituída de número par (30 : 2 = 15 + 1 = 16 é maioria absoluta de 30); e a metade + 0,5 (meio) se constituída de número ímpar (25 : 2 = 12,5 + 0,5 = 13 é a maioria absoluta de 25).