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Cursos > Direito Constitucional > Renata Cambraia

O Município - administração e organização.

A autonomia municipal é garantida pela Constituição Federal:

Art.18:

"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." (grifo nosso).

Artigo 34, VII, c:

"A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII. assegurar a observância dos seguintes principios constitucionais:

c) autonomia municipal;"


 
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