A autonomia municipal é garantida pela Constituição Federal:
Art.18:
"A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." (grifo nosso).
Artigo 34, VII, c:
"A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII. assegurar a observância dos seguintes principios constitucionais:
c) autonomia municipal;"