O testamenteiro é aquele que executa o testamento. Na própria cédula testamentária ou codicilo consta quem é o testamenteiro, não sendo validade do testamento esta designação.
Um ou mais testamenteiros podem ser nomeados em conjunto ou em separado, devendo cumprir todas as disposições do art. 1137, CPC.
Qualquer pessoa natural pode ser nomeada testamenteira e esta nomeação é de cunho intuitu personae. Por isso podem ser testamenteiros: o herdeiro ou legatário, testemunha instrumentária, concubina do testador casado, etc.