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Cursos > Direito das Sucessões > Lídia Salomão

A sucessão feita por testamento - disposições gerais

O testador que possui herdeiros necessários só pode dispor de 50% de seus bens. Com a abertura da sucessão confronta-se as liberalidades inter vivos e causa mortis e o valor da herança para que se apure se não foram atingidas as legítimas.

Caso as legítimas sejam atingidas, pode ser feito no processo de inventário a redução das disposições testamentárias reduzindo e igualando as legítimas.

Esta redução é feita conforme a ordem do art. 1967 e parágrafos do CC/2002.



 
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