Que o pedido feito pelo cliente configura consumo, e que o produto possui um custo não resta dúvida. Porém, o acompanhamento ou tira-gosto não solicitado pode e deve ser interpretado como amostra grátis, quando não lhe for expressamente dito o contrário. Caso seja oferecido o produto será considerada uma oferta típica, passível de ser recusada ou aceita, de acordo a conveniência do cliente (CDC, art. 39, III).