Couvert artístico consiste na cobrança de valor referente à apresentação, geralmente musical, como atrativo do estabelecimento. Trata-se de custo legítimo, desde que expressa e anteriormente informado ao cliente quando de sua entrada no local, assim como a apresentação seja ao vivo e que o(s) artista(s) tenha(m) vínculo contratual com o estabelecimento. Logo, o que se tem na verdade é um ingresso para um show, que pode incluir a reserva de parcela da quantia ao estabelecimento, por este ceder o lugar e divulgar a apresentação.